terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

As indulgências que se conquistam com o Saltério de Jesus e Maria


O Pontífice João XXII concedeu a Indulgência de vinte e quatro anos, trinta e quatro semanas e um dia, àqueles que oram o Saltério de Maria, e estabeleceu que este seja composto por cento e cinqüenta (150) Saudações Angélicas.

Concede também sessenta dias a quem acrescenta as palavras de Jesus Cristo à cláusula de cada Saudação. Então por cento e cinqüenta vezes, são sessenta dias de Indulgência adicionados aos mesmos dias, obtendo um imenso número.

Àqueles que oram se recomenda enunciar uma intenção para merecer as Indulgências, de esforçar-se para estar em estado de graças, de observar inteiramente o empenho da obra como prescrito pelo Pontífice, ou seja, cento e cinquenta Saudações Angélicas, e deste modo esperar piamente.

Mais Indulgências do Rosário:
a) Os fiéis quando recitarem a terça parte do Rosário com devoção podem lucrar:         

Uma indulgência de 5 anos (Bula "Ea quae ex fidelium", Sixto IV, 12 de maio 1479 ; S. C. Ind., 29 de agosto 1899 ; S. P. Ap., 18 de março 1932).  

Uma indulgência plenária nas condições usuais, se eles rezarem [o terço] durante o mês inteiro(Pio XII , 22 de janeiro 1952.)

b) Se rezarem a terça parte do Rosário em companhia de outros, uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia; uma indulgência plenária no ultimo Domingo de cada mês, juntamente com confissão, Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem tal recitação ao mês três vezes em alguma das semanas precedentes, seja em público ou privado, podem lucrar: 

 Se, de qualquer forma, rezarem juntos em família, além da indulgência parcial de 10 anos, lhes é concedido: 
Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se realizarem a recitação diariamente durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem alguma igreja ou oratório. (S. C. Ind., 12 de maio de 1851 e 29 agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de março de 1932 e 26 de julho de 1946). 
• Os fiéis que diariamente recitam a terça parte do Rosário com devoção em um grupo familiar além das indulgências concedidas em b) também lhes é concedida uma Indulgência Plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois outros dias da semana  e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no Calendário Universal, nomeadamente – A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da paixão), a Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, a Assunção, o Imaculado Coração de Maria, a Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15 de setembro), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, a Maternidade da Beata Virgem Maria, a Apresentação da Beata Virgem Maria (S.P. Ap. 11 de outubro d e 1959) 

• c) Aqueles que piamente recitarem a terça parte do Rosário na presença do Santíssimo Sacramento, Uma indulgência plenária, sob condição de confissão e Comunhão (B. Apostólico, 4 de setembro de 1927) , publicamente exposto ou mesmo reservado no tabernáculo, nas vezes que o fizerem, poderão lucrar: 

Notas: 1.  As dezenas podem ser separadas se o terço todo for completado no mesmo dia (S. C. Iml.., 8 de julho de 1908.) 2.  Se, como é o costume durante a recitação do Rosário, os fiéis fizeram uso do terço, eles podem lucrar outras indulgências em adição àquelas enumeradas acima, se o terço for abençoado por um religioso da Ordem dos Pregadores ou outro padre tendo faculdades especiais. (S. C. Ind., 13 de abril de 1726. 22 de Janeiro de 1858 e 29 de Agosto de 1899). 

Exercícios de Devoção 
 Os fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias consecutivos, podem lucrar:  
Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena;   
Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena.  (Pio IX, Audiência de  3 de Janeiro de 1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28 de Janeiro de 1850; S. C. Ind., 26 de novembro de 1876; S. P. Ap., 29 de junho de 1932) V Raccolta 396 

Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do Rosário por quinze ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do Rosário ou meditarem seus mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar:  
Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de 1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936). 

Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem no mínimo a terça parte do Rosário, publica ou privadamente, podem lucrar:

•  Uma indulgência de 7 anos por dia
Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma igreja ou oratório público;   
Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa (S. C. Ind.,  23 de Julho de 1898 e 29 de Agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de Março de 1932).
Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave Maria até “Jesus”, inclusive. (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica. 30 de março de 1953).

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